Revista Jurídica (FURB) · v. 28 · 2024 · e12058

A eficiência e o domínio de mercado relevante: críticas sobre a escola de Chicago

Efficiency and Relevant Market Dominance: Criticisms about the Chicago School
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Thiago Lopes Matsushita  iD  Lattes
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) · Escola de Direito Alfa Educação – UNIALFA/FADISP
Rodrigo de Camargo Cavalcanti  iD  Lattes
Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA) – Escola de Direito Alfa Educação · Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Recebido em: 30/09/2024 · Aprovado em: 19/11/2024 · ISSN 1982-4858 · Qualis A4

O presente artigo analisa a eficiência como critério de excludente de ilicitude do agente econômico com domínio de mercado, conforme o art. 36 da Lei brasileira de Defesa da Concorrência, em face das linhas hermenêuticas da Escola de Chicago e críticos contemporâneos, especialmente do Movimento Neobrandeisiano. Para tanto, através de uma metodologia dedutiva e exploratória, com pesquisa em legislação e doutrina, nacional e internacional, referente ao tema, é abordado o critério de excludente de ilicitude, pela eficiência do agente econômico com domínio de mercado, conforme o art. 36 da Lei brasileira de Defesa da Concorrência, em face da normativa constitucional pátria. Em seguida, realiza-se investigação em torno da eficiência na hermenêutica promovida pela Escola de Chicago. Posteriormente, trata de críticas, a partir da década de 1970, às interpretações daquela Escola, especialmente através do movimento neobrandeisiano, para, por fim, concluir a importância de se cotejar outros métodos analíticos além da eficiência produtiva e alocativa para uma análise integral do art. 36 da Lei brasileira de Defesa da Concorrência sob a ótica da Constituição Federal de 1988, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos fornecidos pelos críticos da Escola de Chicago, para um conceito de eficiência não só econômico, mas também normativo de otimização do expresso no art. 170 da Carta Magna, regra matriz da ordem econômica brasileira.

Ordem econômicaRegulação econômicaDefesa da concorrênciaEficiênciaPoder de mercado

This article analyzes efficiency as a criterion for excluding unlawfulness of the economic agent with market dominance, according to art. 36 of the Brazilian Law for the Defense of Competition, in view of the hermeneutical approach of the Chicago School and its contemporary critics, especially the Neo-Brandeisian Movement. To this end, through a deductive and exploratory methodology, with research in legislation and national and international doctrine related to the subject, the criterion for excluding unlawfulness is addressed, analyzing efficiency, regarding to the economic agent with market dominance, according to art. 36 of the Brazilian Law for the Defense of Competition, in view of the national constitutional regulation. Next, an investigation is carried out on efficiency in the hermeneutics promoted by the Chicago School. Subsequently, it analyzes the critics, specially from the 1970s onwards, of the interpretations of that School, mostly through the neo-Brandeisian Movement, to finally conclude the importance of comparing other analytical methods besides productive and allocative efficiency for a comprehensive analysis of art. 36 of the Brazilian Law of Defense of Competition from the perspective of the Federal Constitution of 1988, using, for this purpose, the instruments provided by critics of the Chicago School, for a concept of efficiency that is not only economic, but also normative for optimizing what is expressed in art. 170 of the Magna Carta, the main rule of the Brazilian economic order.

Economic orderEconomic regulationCompetition defenseEfficiencyMarket power
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Publicado originalmente em: Revista Jurídica (FURB), v. 28, e12058, 2024 · Acesso aberto · Licença CC BY 4.0